Remova rapidamente Matérias indesejadas da internet

Se você tem seu nome, imagem ou informações negativas expostas na internet, você já perdeu oportunidades de emprego, vendas, relacionamentos e respeito – mesmo sem saber.

Você tem direito à remoção de matérias jornalísticas ou dados jurídicos que:

  • Atentem contra sua intimidade, honra ou imagem;

  • Já cumpriram a função informativa;

  • Não possuem relevância para o interesse público.

          Esse direito é apoiado por:

  • Constituição → proteção da dignidade e imagem;

  • Código Civil → ação proibitória;

  • LGPD → legitimidade para eliminar dados pessoais;

  • Jurisprudência → apoio à desindexação em casos concretos.

1. Fundamento Constitucional

A Constituição Federal garante em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”

2. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18)

O artigo 18, inciso VI, prevê o “direito à eliminação de dados pessoais tratados com consentimento” (como históricos jurídicos em sites), salvo obrigações legais A Lei protege sua privacidade, honra, imagem e autodeterminação, garantindo que você solicite correção e exclusão de dados sensíveis

  3. Desindexação (Jurisprudência Brasileira)

 Tribunais superiores, como o STJ e TJ-SP, reconhecem, em casos excepcionais, que informações verdadeiras, mas sem relevância atual ou que causam dano, podem ser desindexadas dos buscadores ;

  • Ex.: Caso “Chacina da Candelária” teve desindexação de notícias antigas sobre inocentados.    

  • TJ-SP autorizou remoção de conteúdo em buscadores, mantendo preservação da liberdade de imprensa  

Direito à Privacidade (Art. 5º, X da Constituição Federal) 

Garante a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização em caso de violação

Sigilo Profissional

Profissionais como advogados, médicos e psicólogos são legalmente obrigados a manter em sigilo as informações de seus clientes/pacientes (Art. 154 do Código Penal – “Revelação de segredo”).

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18

Garante Garante ao titular o direito de saber como suas informações são tratadas, exige consentimento para uso e impõe obrigações de segurança e confidencialidade a quem coleta e processa dados.

Direito à Privacidade (Art. 5º, X da Constituição Federal

Somente pode ser quebrado por ordem judicial, mediante processo legal, em casos específicos (CF/88, Art. 5º, XII).  

Direito ao Esquecimento

Em alguns casos, é possível solicitar a remoção de informações pessoais de plataformas públicas, como mecanismos de busca ou bancos de dados como Jusbrasil e Escavador, com base na LGPD e princípios constitucionais.

O Reclame Aqui é um site onde consumidores expõem problemas com empresas. Reclamações públicas nesse portal podem manchar a imagem da marca e afastar clientes potenciais.

Matérias negativas no Google aparecem nas buscas e afetam sua imagem. Mesmo antigas, elas ficam visíveis e podem causar prejuízos pessoais, profissionais e até dificultar novas oportunidades.

Matérias negativas no Google não somem com o tempo:

Elas continuam aparecendo nas buscas, mancham sua reputação e podem afastar clientes, empregadores e oportunidades importantes.

Como funciona a remoção de matéria

A remoção de matéria funciona por meio de um processo técnico e jurídico. Primeiro, identificamos onde a matéria está publicada (Google, sites jornalísticos, Jusbrasil, Escavador, etc.). Depois, analisamos se há base legal para solicitar a exclusão — como violação de privacidade, exposição indevida ou conteúdo desatualizado. Com isso, entramos com os pedidos formais junto aos sites responsáveis e ao Google, até garantir que seu nome ou processo não apareça mais nas pesquisas. Simples, seguro e 100% legal.

A voz de quem já removeu com a gente

Dúvidas Frequentes

Sim. A remoção de informações de sites como Jusbrasil, Google ou Escavador é possível com base em direitos de privacidade e legislação vigente. Usamos estratégias jurídicas e técnicas para isso.

Dá sim. Mesmo sendo público, ele não precisa ficar escancarado nos buscadores. Se houver exposição indevida, desatualização ou risco à reputação, temos embasamento para solicitar a remoção.

Sim. Após a remoção dos sites que exibem o processo, também atuamos para tirar o link do Google, impedindo que ele apareça nas pesquisas.

O prazo varia de acordo com o tipo de conteúdo e o site onde está publicado, mas na maioria dos casos conseguimos a remoção em até 15 dias úteis.

Com certeza. Trabalhamos com contrato, garantia e histórico de resultados reais. Nossa equipe é especializada em remoção digital e atua com total transparência e segurança jurídica.

Desde 2021 no mercado com muita competência a Remover Processos oferece serviços de recuperação de crédito, assessoria e cobrança jurídica.

Este site não é afiliado ao Facebook nem a nenhuma de suas entidades. Os conteúdos e serviços aqui apresentados são de inteira responsabilidade da Remove Processos. A Remove Processos não é um órgão público, nem jurídico: atuamos exclusivamente na prestação de serviços de intermediação e suporte técnico para remoção de informações disponíveis na internet, com base na legislação vigente.

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