Atentem contra sua intimidade, honra ou imagem;
Já cumpriram a função informativa;
Não possuem relevância para o interesse público.
Esse direito é apoiado por:
Constituição → proteção da dignidade e imagem;
Código Civil → ação proibitória;
LGPD → legitimidade para eliminar dados pessoais;
Jurisprudência → apoio à desindexação em casos concretos.
A Constituição Federal garante em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”
O artigo 18, inciso VI, prevê o “direito à eliminação de dados pessoais tratados com consentimento” (como históricos jurídicos em sites), salvo obrigações legais A Lei protege sua privacidade, honra, imagem e autodeterminação, garantindo que você solicite correção e exclusão de dados sensíveis
Ex.: Caso “Chacina da Candelária” teve desindexação de notícias antigas sobre inocentados.
TJ-SP autorizou remoção de conteúdo em buscadores, mantendo preservação da liberdade de imprensa
Garante a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização em caso de violação
Profissionais como advogados, médicos e psicólogos são legalmente obrigados a manter em sigilo as informações de seus clientes/pacientes (Art. 154 do Código Penal – “Revelação de segredo”).
Garante Garante ao titular o direito de saber como suas informações são tratadas, exige consentimento para uso e impõe obrigações de segurança e confidencialidade a quem coleta e processa dados.
Somente pode ser quebrado por ordem judicial, mediante processo legal, em casos específicos (CF/88, Art. 5º, XII).
Em alguns casos, é possível solicitar a remoção de informações pessoais de plataformas públicas, como mecanismos de busca ou bancos de dados como Jusbrasil e Escavador, com base na LGPD e princípios constitucionais.
Elas continuam aparecendo nas buscas, mancham sua reputação e podem afastar clientes, empregadores e oportunidades importantes.
A remoção de matéria funciona por meio de um processo técnico e jurídico. Primeiro, identificamos onde a matéria está publicada (Google, sites jornalísticos, Jusbrasil, Escavador, etc.). Depois, analisamos se há base legal para solicitar a exclusão — como violação de privacidade, exposição indevida ou conteúdo desatualizado. Com isso, entramos com os pedidos formais junto aos sites responsáveis e ao Google, até garantir que seu nome ou processo não apareça mais nas pesquisas. Simples, seguro e 100% legal.





Sim. A remoção de informações de sites como Jusbrasil, Google ou Escavador é possível com base em direitos de privacidade e legislação vigente. Usamos estratégias jurídicas e técnicas para isso.
Dá sim. Mesmo sendo público, ele não precisa ficar escancarado nos buscadores. Se houver exposição indevida, desatualização ou risco à reputação, temos embasamento para solicitar a remoção.
Sim. Após a remoção dos sites que exibem o processo, também atuamos para tirar o link do Google, impedindo que ele apareça nas pesquisas.
O prazo varia de acordo com o tipo de conteúdo e o site onde está publicado, mas na maioria dos casos conseguimos a remoção em até 15 dias úteis.
Com certeza. Trabalhamos com contrato, garantia e histórico de resultados reais. Nossa equipe é especializada em remoção digital e atua com total transparência e segurança jurídica.
Desde 2021 no mercado com muita competência a Remover Processos oferece serviços de recuperação de crédito, assessoria e cobrança jurídica.
Este site não é afiliado ao Facebook nem a nenhuma de suas entidades. Os conteúdos e serviços aqui apresentados são de inteira responsabilidade da Remove Processos. A Remove Processos não é um órgão público, nem jurídico: atuamos exclusivamente na prestação de serviços de intermediação e suporte técnico para remoção de informações disponíveis na internet, com base na legislação vigente.